O artigo pretende abordar a proporcionalidade de lei que vedou a liberdade de manifestação pacífica nos estádios durante a copa do mundo FIFA de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 no Rio de Janeiro-Brasil. Serão abordados ainda as diferentes soluções que o Judiciário brasileiro conferiu a cada um das situações utilizando a mesma fórmula da proporcionalidad