A partir da compostagem é possível transformar resíduos orgânicos em fertilizantes orgânicos. No Brasil, todavia, esse tipo de reciclagem ocorre em apenas 4% da fração orgânica gerada, sendo que mais de 60% da massa total dos resíduos gerados pela população são classificados como resíduos orgânicos. Assim, objetivou-se analisar o estado da arte da reciclagem dos resíduos orgânicos na forma de compostagem sob a perspectiva da legislação ambiental brasileira. Um estudo bibliográfico, documental e sistemático do Art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, Política Nacional do Meio Ambiente, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Políticas Estaduais de Resíduos Sólidos e lei e decreto federal sobre fertilizantes destinados à agricultura. Observou-se que em âmbito federal, os documentos legais analisados tratam da compostagem nitidamente e de forma prioritária em relação à disposição em aterro sanitário; já em âmbito estadual não foi verificado uniformidade no tratamento do assunto, sendo notado que as desigualdades regionais existentes no país refletem na existência ou não de Políticas Estaduais de Resíduos Sólidos e apenas 55% destas Políticas existentes tratam da prioridade da compostagem. Portanto, verifica-se que o dispositivo legislativo estadual deixa uma lacuna em relação à gestão de resíduos orgânicos que deve ser suprida pela legislação federal