O presente artigo pretende analisar a crescente discussão sobre o precedente normativo, ora utilizado no sistema norte-americano e suas implicações no modelo brasileiro. Nesse sentido será estudado o seu surgimento, a sua adaptação ao sistema americano e, por fim, como esse instituto jurídico se aplicaria no direito brasileiro. Assim, busca-se responder í seguinte indagação: quais seriam as possíveis consequências para o direito brasileiro da importação do modelo de precedentes norte-americano?
Biografia do Autor
Me. Ana Carolina Borges de Oliveira - Bacharel em Direito. Advogada. Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo UniCEUB. Professora da Faculdade Processus no Curso de Direito. Pós-graduada em Contratos e Responsabilidade Civil pelo IDP, Brasília.
Laci Marcos Dias - Bacharel em Direito. Advogado. Pós-graduando em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho (IPEMIG). Graduado em Direito (Faculdade Processus).
Referências
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