O PROBLEMA DA ETERNIZAÇÃO DAS EXECUÇÕES SUSPENSAS POR AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA

Abstract

Na atualidade um dos problemas do Judiciário é quando, no processo de execução, não se encontram bens penhoráveis do devedor. Sabe-se que uma das funções do Judiciário é a pacificação social, onde o credor busca a satisfação do seu crédito junto ao devedor por meio da justiça. Mas e quando o devedor não tem bens passíveis de penhora? O que fazer? Esta paz estaria ameaçada? Para tentar minimizar esse problema, alguns doutrinadores oferecem soluções para esse problema, utilizando-se principalmente da analogia, uma vez que o Art. 791, III, é omisso quanto a data de início e quanto ao tempo de duração da suspensão.Palavras-chave: Prescrição. Intercorrente. Processo. Execução. Penhora

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