A PROPRIEDADE E SUA FUNÇÃO SOCIAL: UMA VISÃO CONTEMPORÂNEA DO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL

Abstract

O presente artigo expõe a mutação conceitual pela qual passou o direito de propriedade, especialmente sob o viés eficacial da função social, tomando por base a sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro como garantia e direito individual, além de discutir, sob a ótica do direito civil constitucional, as consequências advindas do descumprimento desta imposição normativa, que tem se caracterizado como verdadeiro direito difuso. Além disso, é enfático neste arrazoado o rompimento do caráter absolutista e ilimitado dos direitos reais, característica marcante das codificações liberais, para dar lugar a uma interpretação teleológica e humanista dos institutos de direito privado. Neste desiderato, será analisada a propriedade como direito subjetivo, de modo a assimilar seu conceito dentro de uma relação jurídica complexa, que engloba sua estrutura e função, compreendendo-se seu conteúdo e sua finalidade

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