DIREITOS DOS REFUGIADOS: PROTEÇÃO E EFETIVAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Abstract

O deslocamento forçado dos refugiados constitui numa das problemáticas humanitárias de maior intensidade na atualidade. Fugindo de seus países devido tanto a guerras civis, quanto a violações de seus direitos, os refugiados procuram em outras localidades a possibilidade de uma vida mais segura, estável e digna para as suas famílias. Buscando sanar questões relativas aos refugiados e seus direitos humanos e fundamentais, o presente artigo desenvolveu de forma sucinta uma retrospectiva histórica abordando o principal motivo de seus deslocamentos, uma breve distinção sobre a correta utilização do termo refugiado, as causas pelas quais são obrigados a deslocarem-se de seus países, uma análise sobre os direitos humanos, fundamentais e o princípio da dignidade da pessoa humana, adentrando por fim no problema inicial proposto, referente a efetivação das garantias e direitos que abrangem os refugiados no âmbito nacional brasileiro. Sendo assim, percebeu-se que com a notória legislação existente e a ratificação de importantes tratados de proteção aos refugiados, o Brasil caminha no sentido de um dos países mais acolhedores e abertos em termos de proteção legislativa. No entanto, as divergências de cunho pré-conceitual, cultural e social no tocante à população local e aos indivíduos que aqui adentram é visível e interfere nas garantias oferecidas, entrando em conflito com a efetivação e o posicionamento legislativo. Essa problemática, adquire maior visibilidade com o constante aumento do número de refugiados em território brasileiro, acarretando em futuras preocupações referentes à efetiva proteção desses indivíduos

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