A influência religiosa no processo legislativo: obrigação de neutralidade do Estado

Abstract

O Brasil, dentre todas as normas e preceitos trazidos em sua Constituição Federalpromulgada em 1988, trata da liberdade religiosa, no qual pressupõe-se que o Estado é laico, ou seja,não possui religião oficial e figura de forma imparcial nos assuntos de doutrinação religiosa. Todavia,diversos são os exemplos de afronta a tal garantia constitucional, tanto no processo legislativo, quantona sociedade em si, caracterizado nas diversas violências cometidas em razão da intolerância religiosa.O objetivo deste artigo é de caracterizar a laicidade do Estado como um direito subjetivo e a obrigaçãodele de assegurar a liberdade religiosa a fim de que os objetivos previstos na Constituição sejamalcançados e a sociedade tenha pleno desenvolvimento. Para o desenvolvimento do assunto, o texto foidividido em três seções. A primeira desenvolve o que se trata de direito à crença e Estado laico,mostrando a influência religiosa presente no ordenamento jurídico brasileiro e a laicidade do Estadocomo direito subjetivo. A segunda seção ocupa-se em separar o exercício legislativo e a liberdade dolegislador, evidenciando a influência de determinados dogmas religiosos no processo legislativo. Porfim, a terceira seção trata do dever que o Estado possui de assegurar a liberdade religiosa a fim deconstruir uma sociedade mais justa, igualitária e solidária. A pesquisa foi desenvolvida pelo método deabordagem dedutivo e pelo método de investigação ou de procedimento funcionalista dialético,próprios para a pesquisa do Direito

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