Para chegar ao conceito de tutela mandamental, o texto transita por temas considerados relevantes hoje, tendo em vista a alteração do art. 14, inc. V do CPC, pela Lei n. 10.358/2001, que faz referência às decisões mandamentais, cuja violação geram graves sanções, nos termos da disposição legal. Em linhas gerais salienta não haver diferença, em termos de efetividade, entre o direito oriundo da relação obrigacional e aquele que decorre de fundamento não obrigacional, concluindo no sentido de que a decisão mandamental contém uma ordem de seu descumprimento pode acarretar o surgimento do crime respectivo