JUSTIÇA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA E DELEGAÇÃO LEGISLATIVA DISFARÇADA NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

Abstract

Este artigo trata da delegação existente no Decreto no 7.499/2011 e problematiza o tolhimento de direitos fundamentais em razão da inércia daqueles a quem foi outorgada competência para adequar à realidade a faixa de renda necessária à participação do programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). O objetivo geral do trabalho foi demonstrar a influência da delegação legislativa disfarçada no estabelecimento de patamares de renda no PMCMV. Os objetivos específicos foram sedimentar o direito fundamental social a moradia, relacionar o princípio da dignidade da pessoa humana e o desenvolvimento sustentável, apresentando o processo legislativo e a teoria da delegação legislativa disfarçada, para, por fim, apontar as atribuições do Poder Executivo no PMCMV. A linha metodológica utilizada foi a jurídica propositiva. O raciocínio utilizado para responder à pergunta do presente no artigo foi o dialético. Em linhas gerais foram debatidos temas como os direitos fundamentais, a justiça social, o desenvolvimento sustentável, a dignidade da pessoa humana – especialmente como norte da interpretação de normas –, as atribuições do Ministro de Estado e a delegação contida no Decreto 7.499/2011. Buscou-se verificar se essa delegação atende a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) de modo formal e material. Concluiu-se que o Presidente da República deve utilizar um instrumento constitucional de elaboração legislativa para adequar a mudança de parâmetros do Programa Minha Casa Minha Vida

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