Da ressignificação do conceito de igualdade à necessária adoção de uma perspectiva de gênero no direito

Abstract

Orientadora: Estefânia Maria de Queiroz BarbozaMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoResumo: A garantia da igualdade de gênero como se vê hoje é resultado de uma construção histórica marcada por conquistas paulatinas advindas dos mais variados movimentos de luta para reduzir a desigualdade social da mulher. Atualmente, após décadas de lutas para conquistar e reconquistar constantemente seus direitos, pode-se afirmar que há uma ampla gama de disposições normativas nacionais e internacionais protetivas dos direitos das mulheres. Todavia, frente a um contexto fático de recorrentes violações a direitos, somado à ausência de políticas públicas para promoção de direitos e à inércia por parte dos poderes públicos, verifica-se que essas medidas legislativas detêm eficácia limitada e não conseguem, por si só, abarcar a realidade em sua totalidade. Mas não apenas em razão disso, há que se considerar também que o Poder Judiciário não tem servido como locus de efetivação dos direitos das mulheres, e o Direito, em uma acepção mais ampla, tem falhado em garantir-lhes proteção. Por essa razão, pretendeu-se realizar no presente trabalho uma análise sobre os motivos que impedem a plena realização da igualdade entre homens e mulheres e sobre a razão pela qual ainda se verifica de maneira tão evidente a discriminação das mulheres. Conclui-se que, em razão do Direito ter sido criado e estruturado com base em uma perspectiva androcêntrica, a adoção de uma perspectiva de gênero figura como um caminho possível a ser trilhado rumo a efetivação dos direitos à igualdade e à não discriminação

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