Palestra proferida por ocasião do Encontro da Câmara Criminal realizado no Auditório Pedro Jorge de Melo e
Silva, Procuradoria Regional da República da 5ª Região.Trata do crime contra o patrimônio decorrente da destruição, inutilização ou deterioração de patrimônio arqueológico nacional. Discorre sobre a ligação entre a arqueologia e o direito, comparando suas linguagens. Versa sobre monumentos arqueológicos ou pré-históricos, apontando os apectos constitucionais e penais ligados ao tema. Defende a interdisciplinaridade como uma das saídas no combate aos crimes contra o patrimônio arqueológico