Trata de estudo acerca da divergência existente entre as Súmulas 356 do Supremo Tribunal Federal e 211 do Superior Tribunal de Justiça, demonstrando que a solução do Excelso Pretório, adotando o prequestionamento ficto, é a que proporciona maior grau de concretude aos princípios da instrumentalidade, economicidade e celeridade do processo