Tem por escopo a concretude dos direitos fundamentais, especialmente os de natureza
social, no que tange ao dever do Estado de realizar medidas positivas para dar pleno cumprimento aos comandos
constitucionais. É analisando o conflito entre o dever ético constitucional de efetivação dos direitos sociais e a
alegada reserva do possível como causa da ausência de adequados serviços públicos garantidores destes direitos