A prescrição nos seguros de responsabilidade civil de base reclamação

Abstract

The present study intends to clarify an issue, which lacks discussion in the Portuguese law: the prescription period of liability insurance on a claims made basis. The Insurance Contract Law applies two rules to the prescriptive period, namely, article 121.º and article 145.º. The first one, settled as a general clause, establishes a time limit of two years for the insurer’s entitlement to the insurance premium, and a time limit of five years with respect to the remaining rights arising from the contract, as from the date on which these rights are known. The second rule, laid down in the systematic scope of liability insurance, merely refers to the civil law to set out the prescription period of the injured party’s rights. The articles aforementioned should be articulated with the prescriptive periods stated in the civil law. Briefly, the present study analyzes the prescriptive periods established in the Civil Code, particularly in article 498. The second half addresses one of the most controversial matters of the insurance contract: the temporal delimitation of the insurance policy, with a particular focus on the “claims made” coverage insurance. Professional and environmental civil responsibility insurances are also highlighted in this dissertation. A functional analysis of these type of insurances is considered important for a better understanding about the potential temporal differences to which the injured party and the insured party are subject, at the moment where the coverage of the claims made insurance is invoked.O texto que se apresenta pretende clarificar uma temática caracterizada por alguma ausência de discussão no direito português: a prescrição nos seguros de responsabilidade civil de base reclamação. A Lei do Contrato de Seguro dedica duas normas aos prazos prescricionais, a saber, o art.º 121.º e o art.º 145.º. O primeiro, insere-se na parte geral, estabelecendo o prazo de dois anos para a prescrição do direito do segurador ao prémio e outro de cinco anos, no concerne aos restantes direitos emergentes do contrato, a contar do conhecimento do direito. O segundo encontra-se sistematicamente integrado no âmbito dos seguros de responsabilidade civil, limitando-se a remeter para a lei civil, os prazos de prescrição dos direitos do lesado perante o segurador. Assim, os preceituados na LCS reclamam o estudo da conjugação com o disposto relativo aos prazos prescricionais na lei civil. Em apertada síntese, o presente estudo analisa os prazos prescricionais previstos no Código Civil, em especial o art.º 498.º. Numa segunda parte, procede-se ao estudo de uma das matérias mais controversas do contrato de seguro: o âmbito de delimitação temporal das apólices, com especial incidência sobre os seguros de responsabilidade civil de base reclamação. Os seguros de responsabilidade civil profissional e ambiental encontram-se postos em evidência na presente dissertação. A análise prática destes seguros, afigurou-se imprescindível para uma melhor compreensão acerca das potenciais diferenças temporais, a que estão sujeitos lesados e segurados, no momento da invocação da cobertura de um seguro claims made

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