Reinclusão de dependente no Pró-Ser sem cumprimento de carência (Reunião Ordinária de 8/4/2019)

Abstract

Decisão: DEFERIDODiante do caso concreto e da sugestão apresentada pelo representante do SINDJUS, o Conselho decidiu suspender por 90 dias a vigência das regras de carência estabelecidas no artigo 15 do Regulamento Geral do Pró-Ser, mediante a publicação de ato deliberativo. Restou decidido que, com a publicação da regra de transição, o beneficiário que tenha se desligado voluntariamente do Pró-Ser terá o prazo de 90 dias para se reinscrever no Programa sem necessidade de cumprir carência

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