Define-se como praga quarentenária todo organismo de natureza animal e/ou vegetal que, estando presente em outros países ou regiões, mesmo sob controle permanente, constitua ameaça à economia agrícola do país ou região importadora. Tais organismos são, geralmente, exóticos para esse país ou região e podem ser disseminados, entre outros meios, pelo trânsito de plantas, animais ou por frutos e sementes infestadas, isto é, podem ser transportados de um local para outro auxiliado pelo homem e seus meios de transporte e comércio. As pragas quarentenárias se agrupam nas seguintes categorias: A1- Pragas exóticas não presentes e A2- Pragas de importância econômica potencial, já presentes no país, porém apresentando disseminação localizada e submetidas a programa oficial de controle.bitstream/CPAF-AP-2009-09/14351/1/CTE87.pd