Práticas Contábeis Adotadas por Entidades do Terceiro Setor: Uma Análise Junto a Templos Religiosos de Pernambuco à Luz da ITG 2002

Abstract

Objective: This study aimed to verify the degree of adherence of religious entities to ITG 2002 in their accounting practices. Background: Religious entities, although not required by law to publish their accounting reports, when they choose to disclose their financial statements this must be done in accordance with the standards and recommendations of the Federal Accounting Council (CFC) for the preparation of the financial statements. Religious temples, as non-profit entities must follow ITG 2002, the norm approved by CFC Resolution Nº 1409/2012. Method: The study was conducted in the State of Pernambuco. The accounting statements of fifteen religious temples were studied, being the choice made by criterion of convenience. The data collection was done his through the survey technique, with application of a semistructured questionnaire, aiming to observe if the accounting practices adopted by the entities were in conformity with the norm. To analyze the data we selected the content analysis procedure. Results: The survey revealed that the accounting practices adopted by the religious entities of the State of Pernambuco are not fully in accordance with the relevant Technical Interpretation (ITG 2002). Therefore, there is an opportunity for religious temples to adopt good practices in accounting and management. Although the application of this standard is not mandatory by law, its use can contribute to increase the transparency and accountability of these entities, as they are maintained through donations. Contributions: The study is relevant because it allow us to know the accounting practices a dopted by religious temples and also because it reveals that there are opportunities for improvements in the accountability of these entities to their constituents and providers of resources.Objetivo: Este estudo teve como objetivo verificar o grau de aderência das entidades religiosas, quanto à ITG 2002, em suas práticas contábeis. Fundamento: As entidades religiosas, embora não obrigadas a publicarem seus relatórios contábeis de prestação de contas, quando optarem por elaborar e divulgar suas demonstrações, devem seguir as normas e recomendações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para a elaboração das demonstrações contábeis. Os templos, como pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade de lucros, devem seguir a ITG 2002, documento aprovado pela Resolução CFC nº 1.409/2012.Método: Foram estudadas as demonstrações contábeis de quinze templos religiosos do Estado de Pernambuco, sendo a escolha realizada por critério de conveniência. A coleta de dados se deu através da técnica de survey, com aplicação de um questionário semiestruturado, visando observar se as práticas contábeis adotadas pelas entidades estavam em conformidade com a norma. ITG 2002 Para analisar os dados adotou-se o procedimento de análise de conteúdo.Resultados: A pesquisa revelou que as práticas contábeis adotadas pelas entidades religiosas do Estado de Pernambuco não estão totalmente em conformidade com a Interpretação Técnica pertinente (ITG 2002). Há, portanto, oportunidade para os templos religiosos adotarem boas práticas no âmbito contábil e gerencial. Embora a aplicação deste normativo não seja obrigatório por lei, sua utilização pode contribuir para aumentar a transparência e a accountability dessas entidades, já que elas são mantidas por meio de doações.Contribuições: O estudo é relevante porque permite que se conheçam as práticas contábeis adotadas pelos templos religiosos e também por revelar que há oportunidades para melhorias na prestação de contas dessas entidades para seus constituintes e provedores de recursos

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