O presente trabalho versa sobre a participação da sociedade na ressocialização do preso e do egresso. Diante de tal proposta, surgida a partir da percepção da contradição entre a autocompreensão de religiosidade do povo brasileiro e a ausência de prática de valores religiosos para com o próximo (mormente o criminoso), parte-se da realidade fático-jurídica observada (falência do sistema penitenciário brasileiro; comoção social quando a realidade penitenciária é noticiada pelos meios de comunicação de massa; preconceito social em relação ao preso e ao egresso; relevância do trabalho na execução da pena e o dever de reciprocidade para com o indivíduo) e analisa-se a questão à luz de aspectos social, religioso, filosófico e jurídico. Para tanto, no aspecto social, são abordados temas como: a relevância da participação da sociedade na ressocialização do preso; a necessidade de conscientização social a esse respeito e os riscos da manutenção da vigente postura (omissiva e confortável) para a vida em comum. No aspecto religioso, são tratados o conceito e as características de religião, consideradas as três principais religiões do mundo (cristianismo, islamismo e hinduísmo) e faz-se uso das duas primeiras em conjunto com o judaísmo em razão de elas possuírem livros sagrados, dos quais se extraem dois valores religiosos em comum; o amor ao próximo e o perdão, ambos sob a perspectiva do Espiritismo – aqui entendido como doutrina e filosofia, e não como religião – para conceituar tais valores de modo não religioso. Depois, à luz do aspecto filosófico, analisa-se a questão em apreço sob a ótica do humanismo (história, conceito, dimensões e o Direito como instrumento do humanismo) e da dignidade da pessoa humana (história, desenvolvimento e conceito). Em seguida, discute-se o aspecto jurídico, tendo por base a legalidade (arts. 144 da Constituição Federal e 4º da Lei nº 7.210/1984) e o valor solidariedade (por meio de sua história, conceito e consistência). Ao final de cada capítulo é tratada a participação da sociedade na ressocialização do preso e do egresso sob o prisma do tema eleito. Em seguida, conclui-se pela necessidade dessa participação com base em tais aspectos, sob pena de se pôr em risco a possibilidade de vida coletiva