O presente trabalho visa o estudo da audiência de custódia, por meio de sua implementação pelo Projeto Audiência de Custódia, do Conselho Nacional de Justiça. O instituto está previsto em diplomas internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. Consiste na imediata apresentação do preso em flagrante a uma autoridade judiciária, para que esta proceda à avaliação da legalidade da prisão e decida acerca da necessidade de sua manutenção, adequação de outra medida cautelar ou concessão da liberdade provisória. Será analisada sua função e utilidade na atual conjuntura do sistema prisional brasileiro, em que se observam penitenciárias cada vez mais superlotadas. Será avaliado o contraditório na medida cautelar, em contraposição ao sistema atual, que prevê apenas o envio do auto de prisão em flagrante ao magistrado. Será observada a efetividade da audiência e desse contraditório, verificando se realmente é capaz de evitar prisões desnecessárias e se tem o condão de detectar indícios de abusos e de tortura policial. Por fim, serão examinadas as consequências da não realização da audiência de custódia