Dano moral e o novo entendimento do superior tribunal de justiça na fixação da indenização

Abstract

Orientadora: Rosalice Fidalgo PinheiroMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoResumo: O presente trabalho tem como objeto o REsp 1.473.393, que uniformizou o entendimento no Superior Tribunal de Justiça acerca da quantificação do dano moral, estabelecendo-se o método bifásico. Utilizando-se de um método dedutivo e do procedimento de pesquisa empírico, delineou-se a responsabilidade civil e seus pressupostos. Localizado o dano moral como um dos elementos da responsabilidade civil, foi apresentado seu histórico desde o momento em que este não era aceito até a atual discussão acerca de sua definição. Foram estudados o conceito objetivo, subjetivo e a concepção que o evidencia como contrariedade à dignidade da pessoa humana. Vencida a etapa de compreensão acerca de sua complexidade intrínseca, foram apresentados os três principais critérios para a fixação do quantum indenizatório: o critério matemático, o critério do tabelamento e o critério do arbitramento judicial. Por fim, apresentou-se o caso paradigma que pacificou o entendimento acerca da fixação da indenização a título de danos morais, o REsp 1.473.393 do STJ, no qual se institui o método bifásico de quantificação do dano moral. Com base em pesquisa de julgados, conclui-se que, não obstante a jurisprudência firmada pelo STJ, o método bifásico ainda é pouco acolhido pelos tribunais estaduais, como é o caso do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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