Mediador judicial e o novo paradigma de acesso à justiça

Abstract

Orientador: Eduardo Talamini. Coorientadora: Maria Candida Pires Vieira do Amaral KroetzMonografia (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoResumo: O presente estudo parte de uma análise descritiva e crítica acerca da importância do rompimento com o infrutífero e moroso paradigma litigante e a construção de uma cultura pautada no diálogo, cooperação e consensualidade, bem como do exame de dados referentes à existência de regulamentação ou não, por parte dos tribunais estaduais do país, sobre o modo de utilização da mão de obra de conciliadores e mediadores judiciais. A metodologia da pesquisa caracteriza-se como do tipo descritiva e parte da análise da literatura contemporânea especializada na área e das novas disposições do Código de Processo Civil vigente sobre o assunto, com o intuito de se verificar quais as novas possibilidades para a implementação, no âmbito judicial, de serviços autocompositivos de qualidade, face à grande demanda criada pela nova sistemática processual civil que se preocupa, sobretudo, com a efetivação da tutela jurisdicional. O instrumento de pesquisa utilizado para a verificação acerca da institucionalização da nova política de pacificação social foi a busca de atos normativos de cada Tribunal de Justiça do país - que dispusessem acerca da regulamentação de remuneração dos facilitadores judiciais - em seus sítios eletrônicos. Posteriormente, os dados obtidos foram corroborados via e-mail e por intermédio de contato telefônico com os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos dos Tribunais. Com base na verificação de tais regulamentações e do modo como isso vem sendo cumprido por cada tribunal, houve a elaboração de tabela que demonstra as semelhanças e diferenças acerca do modo de implementação das novas estruturas em cada estado, bem como a construção de gráfico que sintetiza numericamente os dados obtidos. Os resultados da pesquisa evidenciaram que já existe um movimento preocupado com a reformulação do sistema processual brasileiro - que apresenta cada vez mais dificuldade em suprir satisfatoriamente as inúmeras demandas que lhe são apresentadas - e que há um avanço de alguns tribunais do país, em detrimento de outros, na implementação das novas estruturas e na valorização dos novos auxiliares da justiça, que se tornaram figuras essenciais para o sucesso dos meios autocompositivos de solução de conflitos na esfera judicial

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