Ressarcimento de remuneração e verbas patronais. Servidor cuja carreira é custeada pelo Tesouro do Distrito Federal. Está demonstrado que o referido servidor é ocupante da carreira de apoio às atividades policiais civis, e especialmente submetido ao disposto na Lei Distrital n. 4.426/2009, que trata de componente de sua remuneração, qual seja, a gratificação de atividade especial de apoio, cujo § 1º do art. 6º assevera que a referida gratificação é devida a todos os servidores da referida carreira. A Lei Distrital n. 4.426/2009 deu o caráter geral à referida gratificação, de modo que a partir daquele momento ela passou a integrar os vencimentos do referido servidor, razão pela qual deve fazer parte das verbas a serem ressarcidas por esta Corte