Times they are a-changin’: De novo sobre a alteração superveniente das circunstâncias no direito privado português, no direito europeu e nos instrumentos europeus e internacionais de harmonização do direito privado

Abstract

Due to the recent economic and financial crisis, courts have once more questioned the relevance of change of circumstances as a motive to renegotiate or to terminate the contract. The tension between the principle pacta sunt servanda and clausula rebus sic stantibus has long been a distinguished mark of most European countries national laws and has recently been taken into account by International and European legal instruments and also by ec soft law. In this paper we want to point out some of the requirements these legal texts demand in order for a court to vary or terminate a contract because of a change of circumstances. We take into account Portuguese law and some of its nearest neighbouring countries laws, and take a short excursion into history to provide a brief overview of the development of the change of circumstances doctrine through the years.[traducir resumen a español]A recente crise económico-financeira que assolou os países europeus bem como, de uma forma geral, o resto do mundo, veio colocar uma vez mais na história do direito dos contratos moderno a questão da modificabilidade dos contratos ou mesmo da sua extinção em função da alteração superveniente das circunstâncias sobre as quais as partes basearam na sua vontade negocial. A tensão latente entre o princípio pacta sunt servanda e a protecção da vontade contratual reportada a um determinado circunstancialismo que deixou de se verificar voltou a manifestar-se de uma forma generalizada –tal como já havia acontecido por ocasião das grandes guerras do séc. xx e da depressão que lhes esteve associada– provocando posições dissonantes da jurisprudência nos diferentes países europeus bem como, muitas vezes, entre os próprios tribunais nacionais. Numa breve revisitação do tema, procuramos apontar algumas notas caracterizadoras do instituto da alteração das circunstâncias em diferentes ordens jurídicas europeias partindo do normativo português em que este se encontra consagrado, atendendo à evolução oscilante da figura desde o reconhecimento de uma clausula rebus sic stantibus até à sua consagração recente em instrumentos europeus e internacionais de harmonização do direito civil e do direito dos contratos./n

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