'Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missoes'
Doi
Abstract
O aborto voluntário, salvo restritas hipóteses, é criminalizado no Brasil. Tal norma penal tem como função declarada a proteção da vida intrauterina do feto. Contudo, a criminalização não impede a realização de abortamentos clandestinos, frequentemente com prejuízos irreversíveis à vida e à saúde física e psíquica das mulheres. Este artigo explora a questão da criminalização do aborto, a partir da análise das denúncias ofertadas pelo Ministério Público de Pernambuco, entre 2003 e 2013, referentes aos artigos 124 e 126 do Código Penal. Ademais, com base nos postulados da Criminologia Crítica, explora as funções não declaradas da norma penal incriminadora, assim como o uso simbólico do Direito Penal na reprodução do estigma quanto à prática do aborto. Chega-se à conclusão que a criminalização do aborto é ilegítima, não apenas por ser inadequada para cumprir seu objetivo declarado de proteção à vida do feto, como por ameaçar outros direitos que não são explicitamente contemplados pela norma penal, como é o caso dos direitos humanos da mulher à vida e à saúde.</span