Propósito – O artigo tem por escopo identificar o conteúdo essencial do direito fundamental ao trabalho sadio em face do princípio da livre iniciativa na atividade dos empregados que atuam como provadores de cigarros na indústria do tabaco.
Metodologia/abordagem/design – O problema foi examinado à luz de uma teoria objetiva do conteúdo essencial dos direitos fundamentais conectada com a teoria das garantias institucionais dos direitos fundamentais.
Resultados – Considerando os sinais das instituições que conformam o direito fundamental ao trabalho sadio – Organização Mundial da Saúde, ciências médicas, políticas públicas de saúde, Conselho Nacional de Saúde, Assembleia Nacional Constituinte e sua consideração em relação à livre iniciativa no bojo da Constituição Federal de 1988, Organização Internacional do Trabalho – a atividade em questão fere o núcleo de significado do direito ao trabalho sadio.
Implicações práticas – Concluiu-se que a atividade dos provadores de cigarros na indústria do tabaco afronta o ordenamento jurídico-constitucional delineado a partir do conteúdo essencial do direito fundamental ao trabalho sadio. Portanto, a atividade deve ser proibida