O ORDENAMENTO COERCITIVO DE HANS KELSEN: UMA ANÁLISE (CRÍTICA) ACERCA DA CENTRALIDADE DA SANÇÃO

Abstract

Estudar clássicos como a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen é de suma importância para entender, ao menos minimamente, a história e a origem do Direito. Não se trata de uma teoria ultrapassada, mas sim uma das mais (senão a mais) importante teoria do direito já desenvolvida. O caráter coercitivo de um ordenamento jurídico encontra seu respaldo através da sanção, elemento central da estática jurídica kelseniana. Isto posto, o presente estudo objetiva estudar especialmente as concepções de estática jurídica propostas por Hans Kelsen, no tocante à centralidade da sanção, bem como as críticas de outros autores impostas a essa particularidade. Nesse sentido, questiona-se: em que medida o Direito pode ter a sansão como questão central da estática do ordenamento jurídico e quais são possíveis substituições para essa centralidade? Por certo é notória a existência de normas que estatuam sanções em qualquer ordenamento jurídico, mas trazer a sanção para o centro da estática do Direito é, de certa forma, um conceito insuficiente para explicar a complexidade de um ordenamento jurídico. Dessa forma, as teoria propostas por autores como Norberto Bobbio, Herbert Hart, assim como Pontes de Miranda, se mostram mais adequadas e menos radicais no tocante ao assunto estudado

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