O presente trabalho tem como objetivo analisar os fundamentos de mérito de duas sentenças extraídas do sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul-TJ/MS que decidiram sobre a alegação de inconstitucionalidade da Lei Estadual que dispõe sobre a reversa de vagas a candidatos negros em cursos de graduação ofertados pela UEMS. Sabendo que os magistrados embasaram-se no princípio constitucional da Isonomia, questiona-se se eles tiveram a mesma solução jurídica, e se suas concepções sobre o princípio da igualdade foram extraídas do senso comum ou jurídico a luz dos direitos humanos