Este trabalho monográfico destina-se a apreciar de forma crítica o princípio da insignificância no direito penal, especificamente sua aplicabilidade ao delito de descaminho, sob a ótica do direito penal mínimo. O princípio da insignificância é um instrumento de maior força do direito penal contemporâneo para a correção dos desvios oriundos da aplicação das leis penais ao longo do tempo e compõe a base de sustentação do direito penal democrático. É também um instrumento político-criminal sistemático de descriminalização, de acordo com a moderna dogmática jurídico-penal-constitucional. Enquanto um conceito normativo, o princípio da insignificância reclama uma valoração do magistrado, que ostenta uma moderna posição, amparada na proeminência dos interesses e garantias fundamentais em jogo no caso concreto. No caso do delito de descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal, o critério para aplicabilidade do princípio da insignificância é meramente numerário, correspondente ao quantum do tributo a pagar, a expressar a danosidade ao erário público. Neste tocante, havia uma falta de racionalidade e instabilidade das decisões que causaram, sobremaneira, uma insegurança jurídica. A falta de critérios objetivamente definidos para o fim de aplicar o princípio em apreço, com certeza consistiu em um entrave ao seu acolhimento, contrariando a premissa segundo a qual o Estado, ao se valer do direito penal para evitar ações ou omissões que lesem diretamente ou indiretamente sua estrutura económica, deve observar o princípio do Estado Democrático de Direito. Ainda,considerando, a aplicabilidade do princípio em sentido amplo, observa-se que a submissão de todos ao Direito posto não se realiza perfeitamente, ou seja, tem graus de realização, conformando-se inevitavelmente à estratificação social