Planejamento tributário na distribuição de juros sobre o capital próprio versus dividendos : uma proposta da melhor opção de remuneração do capital para empresas optantes pelo lucro real

Abstract

Orientador: Blenio Cesar Severo PeixeMonografia (Especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Auditoria IntegralResumo: O bom desempenho financeiro da instituição esta diretamente ligado ao planejamento tributário adotado, e este, certamente deverá analisar a política de distribuição de dividendos ou o pagamento de juros sobre o capital próprio, pois terão reflexos diretos no preço das ações da Companhia. Desta forma, faz-se necessária um estudo comparativo entre as duas opções para obter o caminho para a maior economia tributária, sem com isso descapitalizá-la. Embora seja um assunto polêmico, o planejamento é de suma importância para a boa gestão tributária e deve ser levado em conta o fato de que em determinado período a empresa poderá ter resultados ruins, porém se dispuser de recursos financeiros, poderá garantir uma melhor remuneração aos seus acionistas. Os juros sobre o capital próprio, uma inovação brasileira, foi introduzido através da Lei n° 9.249/95 e permitiu que as despesas com juros sobre o capital próprio pudessem ser dedutíveis para apuração do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social. Observando regras específicas e o princípio da não cumulatividade, a empresa fara retenção de 15% para lmposto de Renda sobre o rendimento pago a pessoa física do sócio, porém terá sua base de cálculo reduzida para a apuração do Lucro Real, onde incidiria 15% mais adicional de 1 0% caso fosse adotada a distribuição de Lucro. E ainda, quando o rendimento se referir a remuneração de sócios pelo trabalho na empresa, não haverá incidência dos encargos da Previdência Social. Porém, mais relevante do que a substituição dos dividendos ou do pagamento da remuneração dos sócios que trabalham na empresa pelos juros sobre o capital próprio e a economia tributária produzida e a minimização do impacto causado pelo desembolso de caixa, não deixando a Companhia vulnerável ou impossibilitada de fazer investimentos e gerar mais riquezas aos próprios acionista

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