Comparação entre dois PCMSOs de uma empresa de transporte rodoviário em Curitiba

Abstract

Orientador : Raffaello Popa Di BernardiMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências da Saúde, Curso de Especialização em Medicina do TrabalhoInclui referênciasResumo :O cuidado com a saúde do trabalhador é previsto na legislação brasileira em aspectos gerais, e atualmente detalhado pela norma regulamentadora n.7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO a empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O objetivo deste artigo é comparar dois PCMSO de dois fornecedores distintos, contratados por uma empresa de transporte rodoviário de Curitiba - PR. Para tanto, os dois programas serão confrontados com a legislação em vigor, que estabelece os parâmetros e diretrizes mínimos a serem observados, bem como com as notas técnicas emitidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, que esclarecem e aprofundam o alcance da NR7; ou seja, os PCMSOs deverão contemplar o cumprimento das exigências das leis, a promoção da saúde do trabalhador, a prevenção de acidentes de trabalho, a redução do absenteísmo e a redução de gastos com cuidados de saúde do trabalho. Espera-se que da comparação surjam diferenças tanto entre os PCMSOs e a NR7 quanto entre os PCMSOs dos dois fornecedores, evidenciando o grau de adequação às normas e a efetividade e a eficiência no atendimento às expectativas das empresas contratantes. Assim, será possível estabelecer um parâmetro qualitativo para empresas que necessitem de tal serviço para garantir aos seus empregados cuidados garantidos em lei. Palavras-Chave: PCMSO, norma regulamentadora, parâmetro qualitativo, saúde do trabalhador, medicina do trabalh

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