Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018.A inaplicabilidade do princípio da insignificância e de outros institutos penais e a legitimidade da submissão de civis ao processamento e julgamento da Justiça Militar da União são pontos assentes na jurisprudência brasileira. O presente trabalho, no entanto, busca identificar, no seu processo histórico de formação, os fundamentos primeiros dessas posições, situados em ponto mais profundo do que o argumento jurídico. Para tanto, investiga elementos que a caracterizam desde o Império até os dias atuais, identificando a tradicional defesa de um direito penal rígido aos militares e a sistemática submissão de cidadãos civis à jurisdição militar, geralmente relacionada ao controle social e político. Tendo-os em vista, analisam-se recentes julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal Militar sobre essas matérias, concluindo que as argumentações desenvolvidas pelos ministros ainda continuam a reverberar esses mesmos elementos, em prejuízo da racionalidade que confere a legitimidade ao direito no Estado Democrático.The inapplicability of the principle of insignificance and other penal institutes and the legitimacy of submission of civilians to the prosecution and trial of the Military Justice of the Union are enshrined points in Brazilian jurisprudence. The present work, however, seeks to identify, in its historical process of formation, the first foundations of these positions, situated in a deeper point than the legal argument. To do so, it investigates elements that have characterized it since the Empire until the present day, identifying the traditional defense of a rigid criminal law to the military and the systematic submission of civilian citizens to military jurisdiction, generally related to social and political control. In view of these, we look into recent judgments of the Federal Supreme Court and the Superior Military Tribunal on these matters, concluding that the arguments developed by the ministers continue to reverberate that elements, to the detriment of the rationality that gives legitimacy to the law in the Democratic State