Monografia (especialização)—Universidade de Brasília, Instituto de Psicologia, Departamento de Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano, Curso de Especialização em Educação em e para os Direitos Humanos no Contexto da Diversidade Cultural, 2015.Toda criança e adolescente tem direito a viver num ambiente que favoreça seu processo de desenvolvimento, que lhe ofereça segurança, apoio, proteção e cuidado. Nesse sentido, quando o afastamento da família for necessário e enquanto soluções para a retomada do convívio familiar forem buscadas, os serviços de acolhimento deverão prestar cuidados de qualidade, condizentes com os direitos e as necessidades físicas, psicológicas e sociais da criança e do adolescente. Baseado nesse princípio de proteção da criança e do adolescente, o referido estudo tem como objeto de pesquisa o Serviço de Acolhimento Aldeias Infantis SOS Brasil como instituição responsável pela garantia dos direitos da criança e do adolescente, na Unidade da Asa Norte no Distrito Federal, no período de 2014 a 2015. Essa pesquisa tem por objetivo geral analisar se o serviço de acolhimento da Aldeias Infantis assegura a garantia dos direitos da criança e do adolescente. Para coletar os dados que compuseram o resultado do referido trabalho foi realizado uma pesquisa bibliográfica e pesquisa de campo. Para a realização da pesquisa de campo foi construído um questionário que foi respondido por 3 funcionários e 2 crianças e adolescentes acolhidos da Aldeias Infantis. Na referida pesquisa conclui-se que o Serviço de Acolhimento Aldeias Infantis SOS Brasil unidade de Brasília, trabalha conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente para melhor proteger os mesmos e encaminhá-los a reintegração familiar. Nos casos em que essa prática se torna inviável, trabalha-se a autonomia da criança e do adolescente sempre respeitando a sua singularidade. Ainda há muitas coisas a serem melhoradas para poder assegurar de forma integral os direitos humanos dessas crianças e adolescentes como é o caso da parceria efetiva com a rede, uma vez que é dever do Estado, do Ministério Público proteger integralmente esse público