Evidenciação dos requisitos do CPC 06 nas notas explicativas pelas arrendatárias de contratos de arrendamento mercantil financeiro das empresas listadas no novo mercado da BM&FBOVESPA
Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, Curso de Ciências Contábeis, 2014.Com a convergência das normas contábeis o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC desempenha papel essencial na normatização e regulamentação contábil no Brasil. Para o Leasing, o pronunciamento CPC 06 traz exigências que buscam aprimorar a evidenciação e suprir a divulgação de informações relevantes acerca do tema. Assim, esse estudo avaliou se as empresas listadas no segmento Novo Mercado da BM&FBOVESPA, que possuem contratos de arrendamento mercantil financeiro nos anos de 2010 a 2013, apresentaram em suas Notas Explicativas as informações previstas no CPC. Essa pesquisa teve como objetivo reaplicar o estudo de e Krüger e Borba (2013), o qual analisou o mesmo segmento para o ano de 2009. Os dados analisados foram obtidos através do portal da BM&FBOVESPA. Houve alterações no número de empresas listadas e de companhias que tiveram contratos de arrendamento mercantil no período estudado. Entretanto, no ano de 2013 o segmento Novo Mercado possuía 134 empresas das 524 listadas na Bolsa de Valores de São Paulo, dessas apenas 53 apresentaram operações de arrendamento mercantil financeiro, essas foram analisadas para realização desta pesquisa. Um Check List composto por oito itens foi utilizado para verificar se as empresas estudadas apresentaram os requisitos que o CPC 06 traz para serem evidenciados nas Notas Explicativas. Essa verificação demonstrou que nenhuma empresa evidenciou todos os itens corretamente. A empresa com a melhor evidenciação divulgou sete itens de maneira adequada, a segunda apresentou seis itens. A média de evidenciação para o ano de 2013 foi de 27.36%. Em comparação ao trabalho tomado como base para esse estudo, observou-se um avanço na divulgação dos itens como um todo, porém, em 2009 uma empresa evidenciou todos os itens adequadamente, fato que só se repetiu em 2010. Percebe-se que as empresas analisadas nessa pesquisa, em geral, ainda não evidenciam corretamente os itens previstos no CPC 06