Icms e substituição tributária: aferição da racionalidade decisória na adin n. 1851-al e no re n. 593849-mg

Abstract

Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação)O presente trabalho destina-se a defender que toda decisão judicial deve ser fundamentada e racional, haja vista determinação expressa da nossa Constituição Federal de 1988 em seu art. 93, inciso IX e Código de Processo Civil em seu art. 489. Nesse sentido, serão apresentados a comunidade jurídica, um conjunto de critérios mínimos que devem fazer parte de uma decisão judicial, baseado nas imposições da nossa Carta Magna e do nosso Código de Processo Civil, bem como serão expostas teses jurídicas atuais que apresentam reflexões sobre a legitimidade e fundamentação das decisões judiciais. Posto tais considerações sobre a “decisão judicial fundamentada”, cumpre aplica-las a nossa realidade. Nesse momento, para demostrar a necessidade de uma análise legítima das decisões judiciais, serão esmiuçados os julgados do Supremo Tribunal Federal sobre a restituição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pago a mais na chamada Substituição Tributária para frente. Note-se que o STF em dois momentos, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.851-4 AL e do Recurso Extraordinário nº 593849 MG, enfrentou a mesma problemática, qual seja, se o contribuinte teria direito ou não à diferença entre o valor do ICMS-ST recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda. No julgamento dos referidos julgados, o STF fixou teses diferentes, tomando decisões contrárias. Diante disso, considerando que toda decisão deve ser racional e fundamentada, bem como partindo da análise de dois julgados sobre a mesma matéria em que teses diferentes foram fixadas, o presente escrito ocupar-se-á em aferir quais das duas decisões mais se aproximou de ser fundamentada e racional com base nas determinações da nossa Carta Magna e do Código de Processo Civil, e ainda, dos escritos atuais sobre a decisão judicial fundamentada

    Similar works