A situação de militar do agente como condição de prosseguibilidade para a ação penal no crime de deserção

Abstract

A previsão do crime de deserção, tipificado no artigo 187 do Código Penal Militar, tem por finalidade tutelar os serviços e atividades desenvolvidas pelos militares das forças armadas e auxiliares. De acordo com a previsão legal, apenas deve responder por deserção o militar que estiver no serviço ativo. Entretanto, o Código de Processo Penal Militar exige a condição de militar do agente apenas para que se inicie a ação penal, não fazendo qualquer referência quanto a essa condição no decorrer do processo. A jurisprudência pacificou o entendimento de que o status de militar do agente desertor é condição de procedibilidade e, também, condição de prosseguibilidade para a ação penal. Recentemente, o assunto tem sido objeto de discursão entre os ministros do Superior Tribunal Militar mais precisamente sobre a real necessidade do status de militar no percurso do processo de deserção. O presente trabalho visa analisar, com base na legislação e jurisprudência, se a exigência de condição de militar do agente é, de fato, procedente para o prosseguimento da ação penal

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