O direito sucessório do filho concebido após a abertura da sucessão mediante técnica de reprodução assistida homóloga

Abstract

Por muitas vezes, as normas que compõe o ordenamento jurídico não acompanham as inovações vivenciadas pela sociedade. Nesse contexto, o surgimento das técnicas de reprodução assistida ocasionou uma série de controvérsias no mundo jurídico acerca dos direitos sucessórios do embrião, quando reproduzido após a morte do genitor, diante da lacuna legislativa para regular o caso, seja para proibir ou admitir o direito à sucessão legítima. Por este motivo, o presente trabalho visa analisar a questão dos direitos sucessórios do filho concebido após a morte do pai e, consequentemente, após a abertura da sucessão, mediante técnicas de reprodução assistida. Justifica-se o trabalho pelo fato de não haver legislação específica acerca do direito à sucessão legítima do filho concebido após a morte do seu doador mediante técnicas de reprodução assistida homóloga, bem como por não possuir entendimento pacificado na doutrina atual. Dessa forma, é analisada a atual legislação acerca do direito sucessório e posteriormente é feito um estudo acerca da filiação no Brasil. A partir daí será demonstrada a possibilidade do embrião ter garantida a sua parte na herança, ainda que sua concepção seja realizada post mortem, à luz do princípio constitucional da isonomia entre os filhos, que visa garantir que todos deverão possuir os mesmos direitos. Por fim, será feita analise acerca do posicionamento jurisprudencial e doutrinário, concluindo-se, portanto, que a petição de herança, com prazo determinado, se traduz na medida mais adequada, tanto para proteger o filho contra eventuais desigualdades de direitos perante os demais, quanto para proteger outros possíveis herdeiros, perante o princípio da segurança jurídica

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