A fiança locatícia e a penhora do bem de família do fiador

Abstract

O bem de família é recepcionado no ordenamento jurídico brasileiro em duas modalidades: legal - regida pela Lei n° 8.009/90 e voluntária - regida pelo Código Civil. Sob a influência do mercado imobiliário, a Lei do Inquilinato fez acrescer à Lei n° 8.009/90 exceção à regra geral da impenhorabilidade do bem de família. Assim, o propósito do presente trabalho cinge-se em analisar a possibilidade da oferta do bem de família legal do fiador como garantia ao contrato de locação, por meio da Constituição Federal, do contrato de fiança e da propriedade amparada pelo direito à moradia. O problema surgiu com o advento da Emenda Constitucional nº 26/2000, tendo em vista a inserção do direito à moradia no rol dos direitos fundamentais sociais, e com o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal no sentido de considerar válida e, portanto, recepcionada a exceção prevista no art. 3°, VII da Lei 8.009/90

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