A penhora do bem de família do fiador nos contratos de locação

Abstract

A lei nº 8.009/90 dispõe acerca do instituto da impenhorabilidade do bem de família legal e estabelece, em seu artigo 3º, hipóteses sobre as quais a lei não poderá incidir, casos estes em que a penhora do imóvel residencial será permitida para que determinadas obrigações possam ser cumpridas. A Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, acrescentou posteriormente o inciso VII ao artigo 3º da Lei 8.009/90, o qual traz a possibilidade da penhora do bem de família legal de um fiador em contratos de locação nos quais o afiançado não cumpre com o pagamento da prestação devida. A presente monografia se concentra em torno desse dispositivo. Apesar de passado muito tempo após a edição da lei, doutrina e jurisprudência ainda divergem opinião quanto à constitucionalidade de tal dispositivo de lei. A questão se tornou ainda mais acentuada quando a Emenda Constitucional nº 26 de 14.2.2000, que acresceu o direito à moradia na lista dos direitos sociais presentes no artigo 6º da nossa Carta Magna foi promulgada

    Similar works