Aspectos jurídicos e implicações da repercussão geral como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário

Abstract

Os nuances jurídicos afetos à repercussão geral como pressuposto de recurso extraordinário perfazem o objeto nuclear deste trabalho. Desde a concepção do instituto pela emenda constitucional nº 45 de 2004 até os fenômenos processuais decorrentes de seu julgamento, estudada previamente a figura do recurso extraordinário, serão pesquisados o escorço histórico, bases normativas, panorama ensejador, características e processamento do instituto. Quanto aos aspectos procedimentais, o foco residirá nas consequências jurídicas do manejo da repercussão geral enfatizando-se o sobrestamento de recursos nos órgãos de origem durante o julgamento do leading case pelo Supremo Tribunal Federal. Destaca-se a questão da sucumbência às partes daquelas demandas sopesadas, imposta por ocasião de decisão desfavorável no julgamento por amostragem pelo STF, podendo ser compreendida como hipótese indevida de mitigação do direito de ação. Nesse ponto, será discorrida a possibilidade de se contemplar o amicus curiae como instrumento hábil àqueles sucumbentes para que possam reverter eventuais ônus gerados pela decisão paradigma

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