Os nuances jurídicos afetos à repercussão geral como pressuposto de recurso
extraordinário perfazem o objeto nuclear deste trabalho. Desde a concepção do instituto pela
emenda constitucional nº 45 de 2004 até os fenômenos processuais decorrentes de seu
julgamento, estudada previamente a figura do recurso extraordinário, serão pesquisados o
escorço histórico, bases normativas, panorama ensejador, características e processamento do
instituto. Quanto aos aspectos procedimentais, o foco residirá nas consequências jurídicas do
manejo da repercussão geral enfatizando-se o sobrestamento de recursos nos órgãos de
origem durante o julgamento do leading case pelo Supremo Tribunal Federal. Destaca-se a
questão da sucumbência às partes daquelas demandas sopesadas, imposta por ocasião de
decisão desfavorável no julgamento por amostragem pelo STF, podendo ser compreendida
como hipótese indevida de mitigação do direito de ação. Nesse ponto, será discorrida a
possibilidade de se contemplar o amicus curiae como instrumento hábil àqueles sucumbentes
para que possam reverter eventuais ônus gerados pela decisão paradigma