Trata-se de trabalho acerca da hipótese “clamor público” como fundamento para a decretação
da prisão preventiva, objetivando concluir quanto à sua constitucionalidade ou não.
Questiona-se se este é realmente argumento válido para decretar a privação da liberdade da
pessoa antes do fim do devido processo legal e, se assim for, se estariam respeitadas todas as
suas garantias constitucionais. Para chegar à conclusão quanto ao problema proposto foi feita
uma pesquisa teórica doutrinária e jurisprudencial e foram tratados conceitos atinentes à
questão e essenciais para sua composição: as medidas cautelares; a pressão da mídia que
corrobora para a formação do “clamor público”; além da discussão fundamental quanto à
constitucionalidade do fundamento “clamor público” para a decretação da prisão preventiva