A terceirização dos serviços de radiodifusãi nas emissoras estataias de comunicação social do Poder Legislativo Federal

Abstract

O objetivo deste trabalho é analisar a legalidade dos contratos de terceirização dos serviços de radiodifusão nas emissoras estatais de comunicação social do Poder Legislativo Federal. Para isso, faz-se uma síntese dos princípios constitucionais da comunicação social, destacando os princípios da dignidade da pessoa humana e da legalidade, os quais são norteadores, também, dos contratos de terceirização firmados com as emissoras estatais. A regulação do direito à informação e do direito à comunicação é abordada para demonstrar a importância da intervenção estatal no controle da comunicação, inclusive, nas atividades de gestão dos veículos de comunicação estatal, com destaque para os profissionais envolvidos no processo. O estudo do princípio da complementariedade dos sistemas de comunicação é de suma importância para se verificar o equilíbrio nos vários terrenos da comunicação social. A conceituação de cada elemento do sistema da complementariedade – privado, público e estatal – ajudou a identificar a missão institucional dos meios de comunicação social, com destaque para as emissoras estatais do poder legislativo, que executam serviço público de radiodifusão privativo do Estado. A verificação da distinção entre telecomunicação e radiodifusão é necessária, uma vez que, para o senso comum, telecomunicação é gênero, enquanto radiodifusão é espécie, o que reflete diretamente no processo de terceirização haja vista que é permitido terceirizar serviços de telecomunicação e, de modo contrário, não há essa permissão para os serviços de radiodifusão. A análise dos requisitos legais para a administração pública terceirizar é primordial para identificar as ilegalidades nos contratos dessa natureza firmado pelas emissoras estatais. Diante da análise e do cotejamento dos conceitos, dispositivos legais concernentes à radiodifusão, à terceirização e aos radialistas, conclui-se que a terceirização dos serviços de radiodifusão nas emissoras estatais de comunicação social do poder legislativo é efetivamente ilegal.The objective of this paper is to examine the legality of outsourcing of broadcasting services contracts in state broadcasting media of the Federal Legislature. For this, an overview of the constitutional principles of social communication is made, emphasizing the principles of human dignity and legality, which are guiding also of outsourcing contracts signed with the state broadcasters. The regulation of the right to information and the right to communication is addressed to demonstrate the importance of state intervention in the control of communication, including in the management of state-owned media outlets activities, especially for professionals involved in the process. The study of the principle of complementarity of communication systems is extremely important to check the balance in the various fields of social communication. The concept of complementarity of each element of the system - private, public and state - helped identify the institutional mission of the media, especially the state broadcasters of the legislature, which perform public service private state broadcasting. Verification of the distinction between telecommunications and broadcasting is required, since, for common sense, telecommunication is gender, while broadcasting is kind, which is directly reflected in the outsourcing process given that is allowed to outsource telecommunications services and so Otherwise, there is no such permission to broadcasting services. Analysis of legal requirements for public administration outsourcing is essential to identify illegalities in such contracts signed by state broadcasters. On analysis and mutual comparison of concepts, legal provisions concerning the broadcasting, outsourcing and broadcasters, it is concluded that outsourcing of broadcasting stations in state media of the legislature is effectively illegal

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