A liberdade de opção de tratamento médico por convicção religiosa e o dever estatal de assistência à saúde pública

Abstract

Objetiva-se demonstrar no presente trabalho, com base na doutrina e na jurisprudência, que a recusa de tratamento de saúde por convicção religiosa é legítima, mesmo estando o valor da vida humana em aparente conflito com a liberdade de religião. No primeiro capítulo, dedicado à proteção constitucional da liberdade religiosa, analisa-se o sentido dado pelas Constituições brasileiras ao longo dos anos, chegando ao atual texto constitucional e como algumas Constituições de outros países tratam o tema, demonstrando seus possíveis limites. No segundo capítulo, analisam-se as atuais disposições legais do direito a saúde no Brasil, juntamente com as principais políticas públicas na área da saúde e as responsabilidades legais e éticas do médico no cuidado com seus pacientes, para que se possa ter uma ideia dos prováveis limites da intervenção do Estado e do profissional na vida dos particulares. Por fim, no terceiro capítulo analisa-se a legitimidade da recusa de tratamento de saúde por objeção de consciência religiosa, colocando, contudo, algumas condições para que a manifestação de vontade do paciente possa ser considerada como consentimento legitimo

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