A equiparação da licença paternidade à licença maternidade como forma de reduzir a discriminação de gênero no mercado de trabalho

Abstract

As licenças paternidade e maternidade são institutos legais com fundamento constitucional que objetivam garantir o direito dos pais no que tange os cuidados iniciais com a prole. Ocorre que existe uma gigantesca diferença entre os prazos concedidos para ambos os institutos, desencadeando uma série de restrições de acesso e desenvolvimento no mercado de trabalho em relação as mulheres. Tal percepção tem trazido à discussão a necessidade de que a licença paternidade seja alçada a prazo semelhante ao da licença maternidade, ou mesmo que a legislação pátria insira no rol dos direitos trabalhistas a chamada licença parental. Por licença parental entende-se aquela cujo usufruto é compartilhado por homens e mulheres, cujo decisão do prazo a ser utilizado por cada um pertence ao casal, sendo possível ao estado estabelecer patamares mínimos de utilização para o homem como forma de estimular seu uso por este. A discussão sobre tais medidas perpassa os poderes judiciário, executivo e legislativo, bem como a própria cultura predominante no país. Os diversos exemplos captados em outras nações servem de alento para demonstrar as possibilidades relacionadas à adoção de políticas que tratem homens e mulheres como responsáveis em grau semelhante pelo cuidado com os filhos e no desempenho das atividades domésticas, permitindo as mulheres ascensão no mercado de trabalho a um patamar até então restrito aos homens

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