Há necessidade da redução da inimputabilidade penal?

Abstract

Esta monografia visa estudar os posicionamentos contrários e favoráveis dos juristas e doutrinadores sobre a questão da redução da inimputabilidade penal no Brasil. Hoje, a inimputabilidade penal é de 18 anos, definida pelo artigo 228 da Constituição Federal. Esta discussão tomou grandes proporções novamente quando em agosto de 2015 foi aprovada em 2º turno na Câmara dos Deputados a PEC 171/93 que altera a inimputabilidade penal para 16 anos nos casos de crimes hediondos. O método utilizado para alcançar as ideias apresentadas foi pesquisas bibliográficas, que abrangem a análise de legislação, doutrina, artigos jurídicos e precedentes judiciais. Inicialmente fez-se necessário apresentar conceitos basilares sobre o tema e as doutrinas que regiam as crianças e os adolescentes no modelo anterior, qual seja, o Código de Menores e no modelo atual, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. No decorrer da pesquisa percebe-se que, no âmbito constitucional, a discussão reside na possibilidade ou não da redução da inimputabilidade penal. Nota-se que, não há consenso na questão da possibilidade jurídica da alteração da inimputabilidade penal. Por fim, considera-se que se faz necessário avaliar os melhores meios disponíveis para a contenção dos atos infracionais

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