Crimes contra a humanidade: o olhar da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Abstract

O artigo versa sobre a definição de Crimes contra a Humanidade utilizada no julgamento do caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) versus Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao condenar o Estado Brasileiro pelo desaparecimento forçado de pessoas durante a época da Ditadura Militar no país. Objetiva a comparação entre os Crimes contra a Humanidade, previstos no Estatuto de Roma, na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e crimes tipificados no ordenamento jurídico brasileiro. A análise será feita com base na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e sua comparação com as tipificações de crimes vigentes no ordenamento jurídico brasileiro

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