Até a promulgação da Lei n.º 12.965/2014, conhecido como Marco Civil
da Internet, o Superior Tribunal de Justiça havia estabelecido parâmetros quanto à responsabilização do provedor na Internet. Tais definições foram construídas a partir de casos concretos os quais estabeleceram conceitos sobre a matéria.
Tal análise compreende observar os desafios apresentados à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pelo Marco Civil da Internet quanto à responsabilidade civil dos provedores.
Contudo, a partir da nova lei, o legislador optou por não seguir o
entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, apresentando novas
hipóteses e situações as quais o provedor seria responsabilizado civilmente.
Após a análise de três casos paradigmáticos pré-marco civil, os Recursos
Especiais 1193764/SP, 1512647/MG e 1381610/RS, o Superior Tribunal de Justiça
estabeleceu definições quanto à responsabilização do provedor, entretanto, tais
conceitos não foram abarcados pelo Marco Civil da Internet, gerando a necessidade
do STJ reafirmar seu posicionamento ou rever suas tese