O presente trabalho trata da análise da problemática em torno das famílias
contemporâneas, sobretudo no sentido plural da família constitucionalizada,
realizando um estudo mais aprofundado sobre a evolução legislativa a partir da
Constituição Federal de 1988, que levou à superação do modelo único, fundado
exclusivamente no matrimônio. Abordaremos também as conseqüências jurídicas
geradas em virtude do descompasso entre o tratamento marginalizado conferido ás
famílias brasileiras perante a crise no sistema monogâmico e o sistema jurídico
atual. Assim, estudaremos a evolução do concubinato e da união estável e em
seguida apresentamos as diferenças entre uma união estável e o matrimônio,
inclusive os direitos e deveres oriundos de cada instituto. Buscaremos, por fim, com
a contribuição da doutrina e da jurisprudência, tendo em vista o dever de proteção
do Estado, demonstrar a possibilidade de apreensão jurídica, pelo sistema aberto,
do fenômeno da simultaneidade familiar