“A bigamia não exclui direitos” as novas entidades familiares perante a crise do sistema monogâmico

Abstract

O presente trabalho trata da análise da problemática em torno das famílias contemporâneas, sobretudo no sentido plural da família constitucionalizada, realizando um estudo mais aprofundado sobre a evolução legislativa a partir da Constituição Federal de 1988, que levou à superação do modelo único, fundado exclusivamente no matrimônio. Abordaremos também as conseqüências jurídicas geradas em virtude do descompasso entre o tratamento marginalizado conferido ás famílias brasileiras perante a crise no sistema monogâmico e o sistema jurídico atual. Assim, estudaremos a evolução do concubinato e da união estável e em seguida apresentamos as diferenças entre uma união estável e o matrimônio, inclusive os direitos e deveres oriundos de cada instituto. Buscaremos, por fim, com a contribuição da doutrina e da jurisprudência, tendo em vista o dever de proteção do Estado, demonstrar a possibilidade de apreensão jurídica, pelo sistema aberto, do fenômeno da simultaneidade familiar

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