O patrimônio mínimo do fiador locatício: uma análise do artigo 3º, inciso VII, da lei nº 8.009/90

Abstract

O presente trabalho analisará a aplicação do inciso VII, do artigo 3º, da Lei 8.009/90, especialmente após a promulgação da Emenda Constitucional nº 26 de 14 de fevereiro de 2000, que colocou expressamente o direito à moradia no rol dos direitos sociais. O tema será analisado à luz dos princípios e direitos garantidos constitucionalmente, como o direito à moradia, o direito à igualdade, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da proteção à família, o princípio da proteção ao crédito, entre outros, além da abordagem sobre o patrimônio mínimo, cujo fundamento é agregar a esfera patrimonial à dignidade da pessoa humana, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, onde foi negado provimento ao Recurso Extraordinário 407.688

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