A Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985, disciplina a Ação Civil Pública de
responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e outros interesses
difusos e coletivos. A Lei nº 8.078/90 acrescentou à Lei nº 7.347/85 a possibilidade de
se tutelar por meio de ação civil pública qualquer interesse difuso ou coletivo. No
presente trabalho, analisa-se os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, a
validade do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.347/85, acrescentado atualmente
pela Medida Provisória 2.180-35 de 2001, parágrafo único este que proíbe a veiculação
de questão tributária em ação civil pública e a viabilidade de se arguir a
constitucionalidade de uma norma, em sede de ação civil pública. Por fim, cita-se o
posicionamento doutrinário e jurisprudencial