A resposta a emergências no quadro da estrutura de protecção civil pressupõe o progressivo envolvimento de meios, por patamares, desde o nível local ao nacional, passando pelo concelhio e distrital. O envolvimento de meios (e a assunção do comando) por parte de um nível territorial mais amplo deverá resultar, por sua vez, de pedido do nível territorial precedente, que considere esgotada a sua capacidade de resposta à situação. A resposta eficaz a calamidades, por parte de uma estrutura deste tipo, pressuporia entretanto o conhecimento, ao nível dos vários patamares, dos planos existentes e das formas de actuação previstas. No entanto, o caso de uma zona costeira próxima de Lisboa e significativamente vulnerável a inundações vindas do mar não corresponde, de todo, a tais requisitos. A um nível local, as autoridades costeiras e as instituições existentes pressupõem que existirá algum plano de emergência municipal para o caso de galgamentos graves ou tsunamis, mas não têm conhecimento dele, nem de qual se espera seja a sua actuação. Assumem apenas que, em caso de necessidade, lhes sejam dadas ordens claras e adequadas, e tenham capacidade para as porem em prática. A um nível distrital, o comando da protecção civil assume não ter conhecimento ou preparação para responder a ameaças vindas do mar, pressupondo também a existência de algum plano concelhio de emergência e evacuação, e que terá capacidade para fornecer os meios necessários, em caso de necessidade. A um nível nacional, a autoridade de protecção civil privilegia abordagens preventivas e proactivas, mas reconhece as limitações que enfrenta para, inclusivamente, fazer respeitar as suas recomendações de que não seja autorizada nova construção nas zonas costeiras de risco